Princípio da Legalidade no Direito Penal: Proteção Contra Punições Arbitrárias
O princípio da legalidade, expresso na máxima latina “Nullum crimen, nulla poena sine lege” (“Não há crime, não há pena sem lei”), é uma das bases do Direito Penal. Ele garante que ninguém pode ser punido sem que haja uma lei prévia e clara definindo a conduta criminosa e sua sanção.
Esse princípio protege os cidadãos contra abusos do Estado, assegurando segurança jurídica e previsibilidade das normas. Além disso, impede interpretações arbitrárias da lei penal e reforça a necessidade de regras bem definidas para a aplicação de penas.
No Brasil, está previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIX) e no Código Penal (art. 1º), sendo um dos pilares do Estado de Direito.
Para entender melhor como esse princípio pode influenciar sua defesa em casos criminais, entre em contato com nossa equipe de especialistas.






